FCE Cosmetique
 
 , 10 de Fevereiro de 2012
   Revista - H&C - Household & Cosméticos
Ano V - nº 25 - Mai/Jun - 2004 

  Sazonal Household

spañol 
 
Há exatos 13 anos, quatro países da América do Sul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – se uniram para a criação do Mercado Comum do Sul, mais conhecido como Mercosul. Este acordo de integração surgiu com a assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991, visando garantir benefícios econômicos, políticos e comerciais para os países envolvidos. Melhorias em diversos aspectos eram apontadas como: livre comércio, cobrança de mesma tarifa alfandegária no caso de importação e liberalização do comércio de serviços. Essa união ainda não chegou ao nível de mercado comum, porém algumas práticas são adotadas desde 1995, entre elas: o livre comércio e a tarifa externa comum.

Para se tornar um mercado integrado, falta a definição para a livre circulação de fatores de produção (de capital e trabalho). Muito se tem discutido sobre a livre circulação dos bens de consumo, não só no aspecto econômico, mas também em outros fatores, como por exemplo as diferentes legislações sobre produtos ou serviços existentes entre os países envolvidos, que acabam dificultando a importação e a exportação. Com especificações técnicas diferentes e regras distintas, a produção regional pode ficar inviabilizada. De nada adianta investir na modernização de uma unidade fabril visando o atendimento a um mercado mais amplo se as especificações técnicas variam de país para país.
No segmento de limpeza doméstica, este problema ainda não foi totalmente solucionado mas o governo e associações industriais estão se empenhando para harmonizar as legislações. No Brasil, duas frentes são responsáveis pela discussão: pelo setor público está a Anvisa e pelo privado a Abipla.

Vantagens da harmonização – Os benefícios da unificação dos registros são muitos e um dos grandes atrativos é que será mais fácil para uma empresa nacional, por exemplo, inserir seus produtos no mercado dos outros países que compõem o bloco. Além disso, com a ampliação natural do mercado, as empresas devem buscar ainda mais competitividade para conquistar esses novos consumidores, o que trará mais oferta de produto e, quem sabe, bens mais acessíveis no mercado com a mesma qualidade. Ou seja, ganham as empresas e os consumidores.
Porém, segundo a Abipla, para que isto ocorra, é necessário que seja implantada uma base regulatória sólida. “Só assim vamos garantir não apenas a concorrência saudável entre as empresas, mas, principalmente, que os produtos comercializados livremente, sob as regras da unificação, sejam seguros e eficazes aos consumidores”, diz Maria Eugênia Saldanha, diretora executiva da Abipla. Para a associação, a harmonização dos registros e notificações de produtos no Mercosul devem se dar somente no médio prazo. No segmento de saneantes e domissanitários, o processo ainda está incompleto e as discussões sobre como a unificação será realizada operacionalmente estão somente no início.

Produtos já unificados – Para a Anvisa, o objetivo da harmonização é a livre comercialização de todos os saneantes, produtos controlados pela Vigilância Sanitária, mas como não são todos que se encontram harmonizados, a intenção seria começar com os chamados de Risco I, ou seja, os produtos de limpeza e afins, que englobam aproximadamente 80% deste segmento. Os produtos de maior potencial de risco, chamados de Risco II, como inseticidas, raticidas, repelentes e desinfetantes viriam logo em seguida.
Por enquanto, o que já se conseguiu foi a harmonização de produtos de limpeza e afins (sabões, detergentes, limpadores e finalizadores), produtos com ação antimicrobiana (desinfetantes, esterilizantes e desodorizantes), produtos desinfetantes (inseticidas, raticidas e repelentes) e alvejantes à base de cloro. Mas, de acordo com Tania Pich, gerente geral de Saneantes da ANVISA, ainda há muitas dificuldades a serem transpostas.
“Em primeiro lugar, para que se alcance o reconhecimento mútuo em relação ao registro no país de origem, toda a legislação deverá estar internalizada, segundo procedimentos legais adotados pelo Mercosul”, afirma. “Não se trata apenas das normas específicas das categorias. Não podemos nos esquecer das preocupações legais como laboratórios especializados e credenciados, inspeções para comprovação de Boas Práticas de Fabricação, Código de Defesa do Consumidor e penalidades de infração sanitária”.

Fornecedores – Para os fornecedores, a harmonização da legislação não é um fator tão relevante, pois as matérias-primas vendidas para as indústrias não sofrem impactos com as diferenças de especificações do produto final. Mas as vantagens do processo são visíveis até para eles. “A curto prazo o benefício seria a facilidade de ter que obedecer ao mesmo critério para todo o Cone Sul e uma única vez e, no longo prazo, o processo traria agilidade na velocidade de modificações de fórmulas e apresentação de produtos”, diz Ricardo Picoli, especialista em desenvolvimento e aplicação para a América Latina da Rhodia, uma das principais fabricantes de produtos químicos de especialidades do mundo.
De acordo com ele, “entre as categorias que deveriam ser harmonizadas, se tivéssemos que estabelecer uma prioridade, seriam aquelas que hoje representam um maior volume de exportação para o Cone Sul”. “Este critério por si já excluiria quase todas as categorias de menor valor agregado, como desinfetantes e água sanitária, por exemplo”.

Importância e objetivos do Mercosul – Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores os quatro países que compõem o Mercosul, têm, juntos, um PIB com cerca de US$ 1,1 trilhão. As exportações excedem os US$ 80 bilhões e as importações estão em torno de US$ 95 bilhões. O bloco está entre as quatro maiores economias do mundo, atrás do Nafta, União Européia e Japão e é um dos principais pólos de investimentos do mundo. Além disso, também possui a principal reserva de recursos naturais do planeta.
Estes números, por si só, já mostram a grandiosidade deste mercado – que abrange mais de 250 milhões de habitantes – e explicam a importância da harmonização da legislação que regula os produtos de limpeza doméstica. O objetivo do Mercosul é que, a partir de 1º de janeiro de 2006, todos os bens produzidos pelo bloco, circulem livremente por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sem qualquer barreira alfandegária.

Mercado europeu – A unificação de registro na União Européia é bastante distinta daquela que será implantada no Mercosul. No Brasil, por exemplo, os produtos de baixa toxicidade, como detergentes, amaciantes e ceras, entre outros, são classificados como de Risco I. Na Europa, como o conceito de fabricante-responsável já é intrínseco à cultura das empresas, não existe essa classificação, não havendo, portanto, necessidade de que esses produtos sejam registrados e/ou notificados. Muitos produtos já são comercializados livremente entre países que fazem parte da União Européia.

 

Workshops 2012
 
10º Curso de Tecnologia e Soluções em Produtos de Limpeza-SP
17/3/2012 e 18/3/2012
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10/4/2012 e 11/4/2012
Workshop Belo Horizonte-MG
12/6/2012 e 13/6/2012
Workshop Porto Alegre-RS
10/7/2012 e 11/7/2012
Workshop Goiânia-GO
16/8/2012 e 17/8/2012
Curso de Desenvolvimento de Cosméticos PET-SP
25/8/2012 e 26/8/2012

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