Sazonal Household
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Há exatos
13 anos, quatro países da América
do Sul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – se
uniram para a criação do Mercado Comum do
Sul, mais conhecido como Mercosul. Este acordo de integração
surgiu com a assinatura do Tratado de Assunção,
em 26 de março de 1991, visando garantir benefícios
econômicos, políticos e comerciais para os
países envolvidos. Melhorias em diversos aspectos
eram apontadas como: livre comércio, cobrança
de mesma tarifa alfandegária no caso de importação
e liberalização do comércio de serviços.
Essa união ainda não chegou ao nível
de mercado comum, porém algumas práticas
são adotadas desde 1995, entre elas: o livre comércio
e a tarifa externa comum. |
Para
se tornar um mercado integrado, falta a definição
para a livre circulação de fatores de produção
(de capital e trabalho).
Muito se tem discutido sobre a livre circulação dos bens de consumo,
não só no aspecto econômico, mas também em outros
fatores, como por exemplo as diferentes legislações sobre produtos
ou serviços existentes entre os países envolvidos, que acabam dificultando
a importação e a exportação. Com especificações
técnicas diferentes e regras distintas, a produção regional
pode ficar inviabilizada. De nada adianta investir na modernização
de uma unidade fabril visando o atendimento a um mercado mais amplo se as especificações
técnicas variam de país para país.
No segmento de limpeza doméstica, este problema ainda não foi totalmente
solucionado mas o governo e associações industriais estão
se empenhando para harmonizar as legislações. No Brasil, duas frentes
são responsáveis pela discussão: pelo setor público
está a Anvisa e pelo privado a Abipla. |
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Vantagens
da harmonização – Os benefícios
da unificação dos registros são muitos e um
dos grandes atrativos é que será mais fácil
para uma empresa nacional, por exemplo, inserir seus produtos no
mercado dos outros países que compõem o bloco. Além
disso, com a ampliação natural do mercado, as empresas
devem buscar ainda mais competitividade para conquistar esses novos
consumidores, o que trará mais oferta de produto e, quem
sabe, bens mais acessíveis no mercado com a mesma qualidade.
Ou seja, ganham as empresas e os consumidores.
Porém, segundo a Abipla, para que isto ocorra, é necessário
que seja implantada uma base regulatória sólida. “Só assim
vamos garantir não apenas a concorrência saudável
entre as empresas, mas, principalmente, que os produtos comercializados
livremente, sob as regras da unificação, sejam seguros
e eficazes aos consumidores”, diz Maria Eugênia Saldanha,
diretora executiva da Abipla. Para a associação,
a harmonização dos registros e notificações
de produtos no Mercosul devem se dar somente no médio prazo.
No segmento de saneantes e domissanitários, o processo ainda
está incompleto e as discussões sobre como a unificação
será realizada operacionalmente estão somente no
início.
Produtos
já unificados – Para a Anvisa, o objetivo
da harmonização é a livre comercialização
de todos os saneantes, produtos controlados pela Vigilância
Sanitária, mas como não são todos que se encontram
harmonizados, a intenção seria começar com
os chamados de Risco I, ou seja, os produtos de limpeza e afins,
que englobam aproximadamente 80% deste segmento. Os produtos de
maior potencial de risco, chamados de Risco II, como inseticidas,
raticidas, repelentes e desinfetantes viriam logo em seguida.
Por enquanto, o que já se conseguiu foi a harmonização
de produtos de limpeza e afins (sabões, detergentes, limpadores
e finalizadores), produtos com ação antimicrobiana
(desinfetantes, esterilizantes e desodorizantes), produtos desinfetantes
(inseticidas, raticidas e repelentes) e alvejantes à base
de cloro. Mas, de acordo com Tania Pich, gerente geral de Saneantes
da ANVISA, ainda há muitas dificuldades a serem transpostas.
“Em primeiro lugar, para que se alcance o reconhecimento mútuo
em relação ao registro no país de origem, toda
a legislação deverá estar internalizada, segundo
procedimentos legais adotados pelo Mercosul”, afirma. “Não
se trata apenas das normas específicas das categorias. Não
podemos nos esquecer das preocupações legais como laboratórios
especializados e credenciados, inspeções para comprovação
de Boas Práticas de Fabricação, Código
de Defesa do Consumidor e penalidades de infração sanitária”.
Fornecedores – Para os fornecedores, a harmonização
da legislação não é um fator tão
relevante, pois as matérias-primas vendidas para as indústrias
não sofrem impactos com as diferenças de especificações
do produto final. Mas as vantagens do processo são visíveis
até para eles. “A curto prazo o benefício seria
a facilidade de ter que obedecer ao mesmo critério para
todo o Cone Sul e uma única vez e, no longo prazo, o processo
traria agilidade na velocidade de modificações de
fórmulas e apresentação de produtos”,
diz Ricardo Picoli, especialista em desenvolvimento e aplicação
para a América Latina da Rhodia, uma das principais fabricantes
de produtos químicos de especialidades do mundo.
De acordo com ele, “entre as categorias que deveriam ser
harmonizadas, se tivéssemos que estabelecer uma prioridade,
seriam aquelas que hoje representam um maior volume de exportação
para o Cone Sul”. “Este critério por si já excluiria
quase todas as categorias de menor valor agregado, como desinfetantes
e água sanitária, por exemplo”.
Importância
e objetivos do Mercosul – Segundo dados
do Ministério das Relações Exteriores os quatro
países que compõem o Mercosul, têm, juntos,
um PIB com cerca de US$ 1,1 trilhão. As exportações
excedem os US$ 80 bilhões e as importações
estão em torno de US$ 95 bilhões. O bloco está entre
as quatro maiores economias do mundo, atrás do Nafta, União
Européia e Japão e é um dos principais pólos
de investimentos do mundo. Além disso, também possui
a principal reserva de recursos naturais do planeta.
Estes números, por si só, já mostram a grandiosidade
deste mercado – que abrange mais de 250 milhões de
habitantes – e explicam a importância da harmonização
da legislação que regula os produtos de limpeza doméstica.
O objetivo do Mercosul é que, a partir de 1º de janeiro
de 2006, todos os bens produzidos pelo bloco, circulem livremente
por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sem qualquer barreira
alfandegária.
Mercado
europeu – A unificação de registro
na União Européia é bastante distinta daquela
que será implantada no Mercosul. No Brasil, por exemplo,
os produtos de baixa toxicidade, como detergentes, amaciantes e
ceras, entre outros, são classificados como de Risco I.
Na Europa, como o conceito de fabricante-responsável já é intrínseco à cultura
das empresas, não existe essa classificação,
não havendo, portanto, necessidade de que esses produtos
sejam registrados e/ou notificados. Muitos produtos já são
comercializados livremente entre países que fazem parte
da União Européia. |