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 , 10 de Fevereiro de 2012
Notas de Mercado

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STF garante crédito presumido para matérias-primas isentas de IPI

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão autorizando as empresas a utilizar o crédito presumido de IPI decorrente da aquisição de insumos isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI incide sobre os produtos industrializados e as suas alíquotas variam de acordo com o tipo de produto, sendo que alguns deles são isentos ou têm alíquota zero, cujo efeito econômico, ao final, é similar. A distinção entre alíquota zero e isenção decorre da forma de instituição. A isenção é instituída mediante lei federal, necessitando, portanto de um projeto de lei que deve ser aprovado pelo Congresso Nacional, enquanto que a alíquota zero é instituída por meio de decreto presidencial.

O que muda no IPI - Anteriormente, as empresas podiam usar o crédito presumido, ou seja, abater o que a empresa fornecedora do insumo já recolhera de IPI do que seria recolhido na venda do produto final para o varejo, somente quando esses insumos não fossem isentos ou que não tivessem alíquota zero. Assim, se o fornecedor de insumo tivesse recolhido 10% de IPI na venda de matéria-prima que tivesse valor de R$ 100, a fabricante do produto final poderia descontar esse valor no que iria recolher do seu IPI. No entanto, as empresas alegavam que mesmo sem incidência do IPI, os produtores de insumos não estão dando o devido desconto no valor final, o que acarreta um maior custo de produção. A União alega que o crédito não era possível, pois se o imposto não foi recolhido, nada há que se falar em creditamento do mesmo. Agora a decisão do STF garantiu esse crédito presumido somente para insumos isentos. O que falta agora é uma base de cálculo para verificar qual o percentual que pode ser abatido do IPI final. A lista dos produtos isentos ou não do IPI é extensa e pode ser encontrada no site da Receita Federal, no link www.receita.fazenda.gov.br, seção Imposto Sobre Produtos Industrializados.
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